domingo, 25 de outubro de 2026
TECNOLOGIA E COMUNICAÇÕES

Regra para contatos abusivos chega ao Legislativo já em vigor

Uma medida provisória passou a disciplinar a interrupção de chamadas e mensagens abusivas. O texto tem aplicação imediata, mas ainda será analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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Uma medida provisória passou a disciplinar a interrupção de chamadas e mensagens consideradas abusivas. O texto tem força de lei e produz efeitos desde a publicação, mas ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional para continuar em vigor de forma permanente.

A regra reúne, em um mesmo dispositivo, contatos realizados por ligação telefônica e por mensagem. A medida prevê que o destinatário possa solicitar a interrupção desse tipo de comunicação, ampliando o alcance da resposta prevista para situações classificadas como abusivas.

Medida começa a valer antes da análise do Congresso

Por se tratar de medida provisória, a norma passa a produzir efeitos imediatamente. A vigência inicial, no entanto, é provisória. Para que o texto continue valendo, ele precisa ser examinado pelos parlamentares e convertido em lei.

A análise cabe às duas Casas do Congresso: primeiro, à Câmara dos Deputados; depois, ao Senado Federal. Durante a tramitação, os parlamentares poderão apreciar o conteúdo da medida e decidir sobre sua manutenção.

Até que haja uma decisão legislativa sobre o texto, permanecem em vigor as disposições estabelecidas pela medida provisória, conforme as regras aplicáveis a esse tipo de ato normativo.

Chamadas e mensagens entram no mesmo regime

O principal alcance da medida está na reunião de dois meios de comunicação em uma mesma regra. A previsão abrange chamadas telefônicas e mensagens, evitando que a interrupção fique limitada a apenas um dos canais utilizados para o contato.

Com isso, o tratamento previsto passa a considerar tanto a comunicação por voz quanto aquela feita por texto. A medida não altera o caráter provisório da norma, mas estabelece uma resposta comum para os contatos incluídos em seu alcance.

A classificação de uma comunicação como abusiva é o ponto que permite a aplicação da previsão. A partir dessa condição, o destinatário pode pedir que o contato seja interrompido, segundo o texto divulgado pela Câmara dos Deputados.

Pedido parte de quem recebe o contato

A medida atribui ao destinatário dos contatos abusivos a possibilidade de solicitar a interrupção. A previsão alcança quem recebe chamadas ou mensagens enquadradas nessa categoria.

O texto, portanto, trata da resposta ao contato depois que a comunicação é identificada como abusiva. A interrupção prevista não se limita às ligações: também alcança as mensagens abrangidas pela medida provisória.

A regra coloca no mesmo campo de proteção os diferentes formatos de comunicação. Assim, o destinatário não precisa estar diante de uma chamada telefônica para que a previsão seja considerada; a medida também contempla o contato feito por mensagem.

Próxima etapa é a tramitação parlamentar

A publicação da medida provisória não encerra o processo legislativo. O Congresso Nacional ainda deverá analisar o texto e decidir se a regra será mantida, alterada ou rejeitada durante a tramitação.

Essa avaliação será feita de acordo com o procedimento aplicável às medidas provisórias. O exame parlamentar definirá o futuro da disciplina criada para chamadas e mensagens abusivas.

Enquanto o texto estiver em vigor, a medida permanece como referência legal para a interrupção dos contatos abrangidos. A decisão final sobre sua continuidade dependerá da apreciação dos deputados e senadores.

Alcance da proteção

A medida provisória trata especificamente da interrupção de comunicações consideradas abusivas. Seu alcance está relacionado aos contatos feitos por chamadas e mensagens e à possibilidade de o destinatário pedir que eles sejam interrompidos.

A previsão não elimina a necessidade de análise do Congresso. Como ocorre com as medidas provisórias, a eficácia imediata convive com a exigência de apreciação parlamentar dentro do processo legislativo.

O texto, dessa forma, cria uma regra com aplicação imediata e, ao mesmo tempo, abre uma etapa de debate no Legislativo. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal deverão decidir se a disciplina terá continuidade como lei.

A medida provisória foi divulgada pela Agência Câmara de Notícias.