A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) está prevista para entrar em vigor em 2027, como parte da mudança no modelo de tributação do consumo. Antes da cobrança, porém, novas regulamentações deverão ser encaminhadas ao Congresso Nacional para detalhar a aplicação da contribuição.
A medida coloca a CBS em uma etapa intermediária da reforma tributária: a previsão de entrada em vigor já está estabelecida, mas o funcionamento da nova contribuição ainda dependerá de normas complementares. O envio dos textos ao Legislativo será necessário para completar o conjunto de regras que dará base à mudança.
Entrada em vigor está prevista para 2027
A CBS integra a reforma que reorganiza a tributação incidente sobre bens e serviços. A contribuição sobre bens e serviços terá vigência a partir de 2027, dentro do cronograma definido para a transição do sistema federal.
Com a mudança, a tributação federal sobre o consumo passará a seguir uma nova estrutura. A CBS substituirá a atual sistemática relacionada ao PIS e à Cofins, que deixam de ser utilizados nessa etapa da reforma.
A transição, no entanto, não se resume à criação da contribuição. A aplicação do novo modelo exige regras que estabeleçam como a CBS será incorporada à rotina tributária. É nesse ponto que entram as regulamentações que ainda serão enviadas ao Congresso.
Próxima etapa será legislativa
As novas regras deverão ser analisadas pelo Congresso Nacional antes da entrada em vigor da CBS. O objetivo da regulamentação é complementar a previsão da contribuição e definir os procedimentos necessários para sua aplicação.
O material da Agência Câmara de Notícias informa que os textos serão encaminhados ao Legislativo em uma nova etapa da reforma tributária. A previsão indica que o processo de implementação continuará após a definição da criação da CBS.
Essa fase legislativa deverá tratar do detalhamento da contribuição. A existência da CBS e a data de entrada em vigor representam uma parte do processo; a regulamentação será responsável por estabelecer os parâmetros necessários para que a mudança seja aplicada no sistema tributário.
Substituição de PIS e Cofins
A principal alteração federal prevista para 2027 será a substituição do PIS e da Cofins pela CBS. As duas contribuições fazem parte do modelo atual de tributação sobre o consumo e serão retiradas dessa estrutura com a implementação da nova contribuição.
A troca ocorrerá dentro do calendário da reforma tributária. Por isso, o período anterior a 2027 será marcado pela preparação das normas que deverão orientar a passagem de um modelo para outro.
A mudança alcançará a forma como os tributos federais relacionados ao consumo são organizados. O detalhamento das regras, contudo, ainda será submetido ao Congresso, que terá de analisar e aprovar as regulamentações necessárias à aplicação da CBS.
Reforma terá continuidade após a criação da contribuição
A previsão de entrada em vigor da CBS não encerra a reforma tributária. O cronograma inclui uma sequência de medidas legislativas e regulamentares para que a nova estrutura seja incorporada ao sistema federal.
O envio das regulamentações ao Congresso mostra que a próxima fase estará concentrada no funcionamento da contribuição. A definição da data de início não elimina a necessidade de normas adicionais, especialmente para orientar a substituição dos tributos que deixarão de compor a estrutura federal.
Assim, a reforma avança em duas frentes. A primeira é a previsão da CBS para 2027. A segunda é a elaboração das regras que deverão permitir a aplicação da contribuição e organizar a transição em relação ao PIS e à Cofins.
O que muda no cronograma
O calendário da reforma estabelece que a CBS será aplicada em 2027, mas a preparação ocorrerá antes da cobrança. Nesse intervalo, o Congresso deverá receber as propostas de regulamentação anunciadas para a nova etapa.
O processo ainda depende da tramitação legislativa. Até que as novas normas sejam encaminhadas e analisadas, o desenho operacional da contribuição permanecerá sujeito ao detalhamento previsto nos textos complementares.
A sequência definida para a reforma separa, portanto, a criação da contribuição de sua regulamentação. A CBS já tem previsão de entrada em vigor, enquanto as regras para sua aplicação serão apresentadas posteriormente ao Congresso Nacional.
Fonte
As informações são da Agência Câmara de Notícias.








