O Projeto de Lei 3038/26 estabelece um piso salarial para auxiliares da saúde que trabalham com médicos e cirurgiões-dentistas. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, fixa o valor de R$ 3.624 para profissionais com jornada de 20 horas semanais, com cálculo proporcional para outras cargas horárias.
O texto também define regras para reajuste anual, horas extras, trabalho noturno e períodos de descanso. Caso seja aprovado, o projeto alcançará cinco grupos profissionais ligados às áreas médica, odontológica, laboratorial e de diagnóstico.
Quem poderá ser incluído
A proposta considera como auxiliares de médicos e cirurgiões-dentistas os auxiliares de laboratório e de radiologia, os internos de serviço médico ou odontológico, os técnicos em Prótese Dentária, os Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e os Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).
O piso de R$ 3.624 seria aplicado à jornada de 20 horas semanais. Para contratos com carga horária diferente, o valor deverá ser calculado proporcionalmente, respeitado o limite máximo de 40 horas por semana.
O autor do projeto é o deputado Alfredinho (PT-SP). Na justificativa, ele citou dados da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal, segundo os quais o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares nessa área, além de milhares de profissionais que atuam em laboratórios e serviços de radiologia.
Reajuste seguiria critérios conforme o vínculo
O texto prevê que o piso seja reajustado anualmente em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a correção deverá acompanhar a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No caso dos servidores estatutários, o reajuste dependerá de lei específica do respectivo ente federativo. A proposta, portanto, estabelece critérios diferentes de atualização conforme o tipo de vínculo profissional.
Na justificativa, Alfredinho afirmou que as categorias têm relevância estrutural para os serviços de saúde, mas ainda não contam com piso salarial legal próprio. Segundo ele, esses trabalhadores permanecem submetidos às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.
Projeto também trata da jornada
Além do valor mínimo de remuneração, o PL 3038/26 estabelece que a jornada normal será de quatro horas diárias. O texto permite o acréscimo de até duas horas extras, desde que exista acordo escrito ou que a extensão ocorra por motivo de força maior.
O trabalho realizado no período noturno ou como hora extra deverá ser pago com adicional de 50% em relação ao valor da hora normal.
Para os profissionais que mantiverem vínculos com mais de um empregador, a proposta fixa um limite total de seis horas de trabalho por dia. O projeto também garante um repouso de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados.
Custeio e tramitação
Quando a medida envolver o setor público, o custeio deverá ser feito por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), conforme o texto em análise.
A proposta será examinada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse tipo de tramitação, o projeto pode seguir diretamente para o Senado após a aprovação nas comissões, salvo as hipóteses previstas no regimento da Câmara.
Para entrar em vigor como lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.








