domingo, 25 de outubro de 2026
Direito e Justiça

Conselho de sentença pode passar a gerar crédito trabalhista ampliado para jurados

Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê mudança na forma como a participação de empregados no Tribunal do Júri é compensada. Pelo texto, cada dia de atuação poderá corresponder a dois dias de descanso, sem prejuízo da remuneração.
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Trabalhadores convocados para atuar no Tribunal do Júri poderão ter uma forma ampliada de compensação no emprego. Projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê que cada dia de participação em julgamentos seja convertido em dois dias de descanso.

A medida alcançaria empregados que deixarem suas atividades profissionais para cumprir a convocação judicial. O texto trata dos efeitos dessa ausência na relação de trabalho e estabelece uma compensação superior ao período dedicado ao serviço de jurado.

A proposta ainda está em tramitação e, portanto, não altera as regras atualmente aplicáveis. Para entrar em vigor, o projeto precisa seguir o processo legislativo e ser aprovado nas etapas previstas.

Como funcionaria a compensação

O núcleo da proposta é a criação de um crédito de descanso calculado em dobro. Assim, o período em que o empregado atuar efetivamente no Tribunal do Júri serviria de base para a concessão de dias adicionais de folga.

Na prática, o trabalhador convocado teria o tempo de serviço no conselho de sentença considerado para uma compensação posterior. A quantidade de descanso seria vinculada aos dias de participação registrados durante o julgamento.

A regra prevista no projeto não trata a convocação como uma ausência comum ou como uma interrupção sem consequência na rotina profissional. O objetivo do texto é estabelecer um critério específico para a relação entre o dever de jurado e a jornada de trabalho.

Convocação e vínculo de emprego

O Tribunal do Júri é formado por cidadãos convocados para participar do julgamento de crimes submetidos a esse procedimento. Os jurados integram o conselho de sentença e participam da decisão sobre os fatos apresentados no processo.

Quando a convocação coincide com o horário de trabalho, o empregado precisa se afastar de suas atividades profissionais para comparecer às sessões. A proposta examinada pela Câmara busca disciplinar de forma mais ampla os efeitos desse afastamento sobre a jornada e o descanso do trabalhador.

O texto considera que o serviço prestado ao júri é uma obrigação de natureza pública. Por isso, estabelece uma compensação trabalhista específica para o empregado que atender à convocação e participar dos julgamentos.

O que está previsto para o trabalhador

De acordo com a proposta, a atuação no Tribunal do Júri continuaria sendo reconhecida para fins de compensação no trabalho. A novidade seria o cálculo ampliado: os dias efetivamente cumpridos passariam a corresponder ao dobro em descanso.

A medida alcançaria o empregado convocado, sem depender de uma decisão espontânea da empresa sobre a concessão da folga. A compensação seria decorrente do serviço prestado ao conselho de sentença, conforme os termos definidos no projeto.

O texto também mantém como referência o período de participação do jurado. Isso significa que o cálculo estaria relacionado aos dias em que o trabalhador precisou cumprir a convocação, e não a uma quantidade fixa de folgas independente da duração do julgamento.

Projeto ainda não é regra em vigor

A proposta não produz efeitos imediatos. Enquanto estiver em análise, a situação dos trabalhadores convocados para o júri continua submetida às normas atualmente vigentes e aos procedimentos aplicáveis ao comparecimento perante a Justiça.

Para se tornar obrigatória, a mudança precisa avançar na Câmara dos Deputados e cumprir as demais fases de apreciação previstas no processo legislativo. A aprovação do projeto não é automática apenas porque o texto foi apresentado ou passou a ser discutido pelos parlamentares.

Até eventual mudança na legislação, empregados convocados devem observar as orientações oficiais relacionadas à convocação e apresentar à empresa os documentos que comprovem o comparecimento, quando isso for exigido pelos procedimentos aplicáveis.

Relação entre dever cívico e descanso

O projeto coloca no centro do debate a conciliação entre duas obrigações do trabalhador: o cumprimento da jornada profissional e a participação em uma atividade vinculada à Justiça.

Ao prever a contagem em dobro, a proposta estabelece que o tempo dedicado ao Tribunal do Júri tenha reflexo posterior na rotina de trabalho. O descanso adicional funcionaria como compensação pelo período em que o empregado esteve à disposição do Judiciário.

A discussão também envolve a forma de organizar a ausência e o retorno ao emprego. Com uma regra específica, a empresa teria de considerar o crédito correspondente ao serviço de jurado na programação da jornada, conforme o que vier a ser definido pela legislação.

Próximos passos

O projeto seguirá a tramitação determinada para proposições apresentadas na Câmara. Durante esse processo, o texto poderá ser analisado pelas comissões competentes e receber alterações antes de uma eventual votação.

O resultado da tramitação definirá se a compensação em dobro será mantida, modificada ou rejeitada. Também caberá ao texto aprovado estabelecer os detalhes necessários para a aplicação da medida no cotidiano das empresas e dos trabalhadores.

Enquanto não houver aprovação definitiva e entrada em vigor de uma nova regra, a proposta deve ser entendida como uma possibilidade legislativa em discussão, e não como um direito já criado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.