Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados atualiza a composição do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) para incluir referências às polícias penais nos níveis federal, estadual e distrital. O texto altera a legislação que organiza o sistema nacional e busca adequar sua redação à estrutura prevista para essas forças.
A mudança também relaciona à atuação das polícias penais as atividades de custódia e de segurança no interior dos estabelecimentos penais. Atualmente, a lei do Susp não utiliza a mesma nomenclatura adotada pela Constituição para identificar essas corporações.
O que a proposta altera
O projeto modifica a lista de órgãos que integram o Susp. A redação passa a mencionar a Polícia Penal Federal, as polícias penais dos estados e a Polícia Penal do Distrito Federal.
Com isso, a proposta estabelece uma referência expressa aos três níveis de organização das polícias penais dentro do sistema nacional de segurança pública. A alteração é apresentada como uma atualização da lei em relação à estrutura constitucional existente.
O texto não trata da criação de uma nova força policial. A medida reorganiza a forma como as instituições responsáveis pela segurança e pela custódia no sistema prisional são identificadas na legislação do Susp.
Relação com a Constituição
A previsão constitucional das polícias penais passou a existir após uma mudança aprovada em 2019. Desde então, a estrutura constitucional passou a reconhecer essas corporações como responsáveis por atividades ligadas ao sistema prisional.
A legislação que regulamenta o Susp, porém, ainda faz referência a agentes penitenciários. A proposta em tramitação pretende substituir essa identificação e incorporar ao texto legal a nomenclatura das polícias penais.
O ajuste alcança a União, os estados e o Distrito Federal. A distinção é necessária porque a organização das polícias penais ocorre em diferentes esferas administrativas, de acordo com o ente responsável pelo sistema prisional correspondente.
Atuação nos estabelecimentos penais
Além de atualizar os nomes das instituições, o texto descreve a atuação relacionada à segurança dos estabelecimentos penais. A custódia de pessoas privadas de liberdade aparece vinculada à estrutura que passa a ser considerada no âmbito do Susp.
A proposta também faz referência à segurança interna dos estabelecimentos penais. A inclusão busca deixar explícito, na lei que organiza o sistema nacional, que as atividades desenvolvidas dentro das unidades prisionais integram o conjunto de ações relacionadas à segurança pública.
Na prática legislativa, a alteração concentra-se na forma de enquadramento dessas instituições e de suas atribuições no sistema nacional. O texto não apresenta, na matéria divulgada, mudança geral na organização dos presídios nem estabelece uma nova divisão de competências entre os entes federativos.
Por que a lei é atualizada
A justificativa para a mudança está na diferença entre a redação atualmente usada pela Lei do Susp e a denominação constitucional das forças penais. A proposta procura evitar que a legislação infraconstitucional continue utilizando uma referência anterior à criação das polícias penais.
Ao mencionar expressamente as corporações federal, estaduais e distrital, o projeto padroniza a identificação das instituições na legislação nacional. A intenção é fazer com que a composição formal do Susp corresponda à estrutura indicada pela Constituição.
O texto também posiciona a custódia prisional dentro da descrição das atividades abrangidas pela política nacional de segurança pública. A medida, portanto, combina a atualização da nomenclatura com a inclusão mais detalhada das funções desempenhadas no sistema prisional.
Como ficaria a composição do Susp
O Sistema Único de Segurança Pública reúne órgãos e instituições responsáveis por ações de segurança pública em diferentes áreas. A legislação estabelece a estrutura de integração entre os órgãos que participam da política nacional.
Com a proposta, as polícias penais passam a aparecer de maneira específica nessa relação. A referência abrangeria a estrutura federal, as corporações estaduais e a instituição do Distrito Federal, sem reunir todas elas sob uma denominação genérica.
A alteração diferencia os órgãos de acordo com a esfera de atuação. A Polícia Penal Federal fica vinculada à União, enquanto as polícias penais estaduais e a do Distrito Federal correspondem às estruturas organizadas por esses entes.
O projeto ainda associa a participação dessas forças às funções de custódia e de segurança nos estabelecimentos penais. A redação busca registrar na lei do Susp o papel exercido pelas instituições no ambiente prisional.
Tramitação na Câmara
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e ainda depende da tramitação legislativa antes de se tornar lei. A apresentação do projeto não altera, por si só, a composição vigente do Susp.
Para que a mudança entre em vigor, o texto precisa seguir as etapas previstas no processo legislativo. A aprovação nas instâncias responsáveis e a sanção presidencial são necessárias para a transformação da proposta em norma, conforme o procedimento aplicável aos projetos de lei.
Até a conclusão da tramitação, permanece válida a redação atual da Lei do Susp. A proposta funciona, neste momento, como iniciativa de atualização do texto legal para incluir a denominação constitucional das polícias penais e especificar sua relação com a custódia prisional.
Alcance da mudança
O alcance principal do projeto é normativo. A medida não anuncia a criação de uma nova corporação, mas altera a forma como a legislação federal identifica órgãos que já integram a estrutura constitucional das polícias penais.
A proposta também evita que a lei do Susp trate de maneira indistinta as instituições que atuam no sistema prisional. Ao separar os níveis federal, estadual e distrital, o texto dá uma referência própria a cada esfera de organização.
Outro ponto previsto é a descrição das atividades relacionadas à segurança dentro dos estabelecimentos penais. A inclusão permite que a lei mencione, no mesmo contexto, a custódia das pessoas privadas de liberdade e a proteção da segurança interna das unidades.
O resultado pretendido é aproximar a terminologia da Lei do Susp daquela utilizada na Constituição. A mudança depende, contudo, da aprovação do projeto durante a tramitação no Congresso Nacional.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Getty Images








