domingo, 25 de outubro de 2026
CONSUMIDOR

Código do Consumidor pode ganhar regra específica para comparar versões femininas e masculinas

Proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que produtos equivalentes sejam vendidos por preços diferentes apenas por serem destinados a mulheres ou homens. A medida prevê que a comparação considere as características dos itens e não somente o público indicado na embalagem ou na publicidade.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende incluir no Código de Defesa do Consumidor uma regra para impedir a cobrança de preço maior por produtos destinados às mulheres quando eles forem equivalentes aos oferecidos ao público masculino.

A proposta desloca o foco da comparação do público indicado para as características do item. Na prática, a avaliação deverá considerar se os produtos têm a mesma finalidade e condições equivalentes de uso, em vez de levar em conta apenas a forma como são apresentados ao consumidor.

Proposta mira diferença entre versões equivalentes

O texto trata de situações em que um mesmo tipo de produto é comercializado em versões voltadas a mulheres e homens. Nesses casos, a simples destinação ao público feminino não seria suficiente para justificar uma cobrança maior, segundo a proposta.

A regra não estabelece que todos os produtos destinados a mulheres e homens devam necessariamente ter o mesmo preço. O ponto central é definir quando os itens podem ser considerados equivalentes. A comparação deve ser feita a partir do que é oferecido ao consumidor, como a finalidade e as características do produto.

Com isso, a proposta busca diferenciar situações em que há efetiva distinção entre os itens daquelas em que a alteração está restrita à apresentação, à identificação do público ou à forma de comercialização.

Características devem orientar análise

O projeto prevê que a verificação da equivalência seja feita antes de se admitir uma diferença de cobrança entre as versões. O gênero do público-alvo, isoladamente, não seria um critério suficiente para estabelecer preço superior.

Essa análise pode alcançar produtos que tenham função semelhante e sejam apresentados em versões diferentes para mulheres e homens. A referência, de acordo com o texto em discussão, é a correspondência entre os itens, e não apenas a existência de marcas, cores, embalagens ou campanhas publicitárias distintas.

O objetivo da medida é criar um parâmetro para situações em que o consumidor encontra produtos com finalidade semelhante, mas preços diferentes conforme o público a que são destinados. A proposta concentra a comparação no conteúdo e no uso do item.

Regra seria incorporada ao Código de Defesa do Consumidor

Ao levar o tema para o Código de Defesa do Consumidor, o projeto pretende estabelecer uma referência geral para a análise de preços entre produtos equivalentes. A legislação consumerista passaria a tratar de forma específica da cobrança diferenciada associada à destinação por gênero.

O texto em análise na Câmara não muda apenas a forma de apresentar os produtos. Ele cria um critério para examinar se a diferença de preço encontra correspondência nas características efetivamente oferecidas ao consumidor.

Assim, a discussão não se limita ao nome dado ao produto ou à categoria indicada pelo comércio. A questão passa a ser saber se existe uma diferença concreta que justifique a cobrança distinta ou se os itens têm, na prática, a mesma finalidade e características equivalentes.

Como funcionaria a comparação

A comparação prevista na proposta parte de duas versões de um produto e verifica se elas atendem à mesma finalidade. Também deve levar em conta as características apresentadas em cada item. Quando houver equivalência, o preço não poderia ser elevado apenas porque uma das versões é direcionada ao público feminino.

Esse critério pretende evitar que a segmentação comercial seja utilizada, por si só, como fundamento para uma cobrança maior. A identificação do público consumidor continuaria podendo ser usada para organizar a oferta, mas não bastaria para explicar uma diferença de valor entre produtos equivalentes.

Quando os itens tiverem diferenças relevantes de composição, quantidade, qualidade, função ou outras características do produto, a situação será analisada a partir dessas distinções. A proposta, portanto, concentra-se nos casos em que a diferença de preço não esteja acompanhada de uma diferença correspondente no que é oferecido.

Debate envolve relação entre preço e oferta

A discussão sobre a medida envolve a relação entre o preço cobrado e o produto entregue ao consumidor. Para a proposta, a forma de direcionar a mercadoria a mulheres ou homens não deve substituir a análise objetiva do item.

O projeto considera que a comparação precisa observar o produto em si. Essa abordagem pretende impedir que versões equivalentes sejam tratadas como mercadorias diferentes apenas por receberem uma apresentação específica ou por serem colocadas em segmentos distintos do varejo.

Na avaliação dos casos abrangidos pelo texto, a finalidade do item e suas características passam a ocupar posição central. A publicidade e o público-alvo podem indicar como o produto é vendido, mas não seriam suficientes para afastar a comparação quando houver equivalência entre as versões.

Tramitação na Câmara

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto ainda depende do andamento da tramitação legislativa para que a regra possa ser discutida pelas instâncias responsáveis e, eventualmente, incorporada à legislação.

Até a conclusão do processo legislativo, permanecem em debate o alcance da medida e a forma de aplicação do critério de equivalência. A eventual mudança no Código de Defesa do Consumidor dependerá da aprovação do projeto conforme o procedimento previsto para as proposições em análise no Congresso Nacional.

O projeto, portanto, não representa uma alteração imediata nas regras de formação de preços. Ele apresenta uma nova referência para identificar quando a cobrança diferente entre versões destinadas a mulheres e homens poderá ser considerada incompatível com a proteção do consumidor.

Ao colocar as características do produto no centro da comparação, o texto pretende que o preço seja avaliado em relação ao que é efetivamente oferecido. A destinação ao público feminino, sem outra diferença correspondente, não seria suficiente para justificar um valor maior, conforme a proposta.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.